Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 583/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A baixa materialidade do débito e a ausência de comprovação de outras irregularidades atribuídas ao gestor permitem o julgamento de suas contas pela regularidade com ressalva, com quitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.