Enunciado
A baixa materialidade do débito e a ausência de comprovação de outras irregularidades atribuídas ao gestor permitem o julgamento de suas contas pela regularidade com ressalva, com quitação.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A baixa materialidade do débito e a ausência de comprovação de outras irregularidades atribuídas ao gestor permitem o julgamento de suas contas pela regularidade com ressalva, com quitação.
Acórdão 1069/2026 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.