Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 583/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias devem incluir relatório contendo informações claras e objetivas sobre os investimentos em andamento e sobre as despesas de conservação do patrimônio público, independentemente da classificação orçamentária dessas ações como projetos, atividades ou operações especiais, com vistas a possibilitar a adequada verificação, pelo Poder Legislativo e pelos órgãos de controle, quanto à observância da prioridade conferida a esses gastos em relação a novos empreendimentos (art. 45 da LRF).

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.