Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 582/2026

Texto oficial

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Enunciado

Não cabe ressalva no registro de ato de aposentadoria, reforma ou pensão apenas para fazer constar que os proventos ou benefícios do interessado devem continuar a ser calculados do mesmo modo que foram submetidos à análise do TCU. A ressalva é cabível quando existe alguma irregularidade, mas não é possível sua correção em face da existência de decisão judicial apta a sustentar, em caráter permanente, seus efeitos financeiros ou de outro motivo que impossibilite ou não recomende o desfazimento do ato (art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.