Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 582/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É irregular a exigência, para fins de habilitação, de que o licitante disponha de assistência técnica no local onde será fornecido o bem ou serviço objeto da licitação. Tal exigência é cabível apenas ao licitante vencedor, no momento da contratação, a fim de não restringir indevidamente a competitividade do certame e comprometer a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.