Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 582/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É vedada a conversão de férias em pagamento pecuniário ou em banco de horas, por falta de previsão legal. O saldo de férias não gozadas deve ser usufruído no prazo máximo legal (art. 77 da Lei 8.112/1990).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.