Enunciado
É vedada a conversão de férias em pagamento pecuniário ou em banco de horas, por falta de previsão legal. O saldo de férias não gozadas deve ser usufruído no prazo máximo legal (art. 77 da Lei 8.112/1990).
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É vedada a conversão de férias em pagamento pecuniário ou em banco de horas, por falta de previsão legal. O saldo de férias não gozadas deve ser usufruído no prazo máximo legal (art. 77 da Lei 8.112/1990).
Acórdão 994/2026 Plenário (Denúncia, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.