Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 582/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A superposição de funções entre os terceirizados de empresa contratada em regime de dedicação exclusiva de mão de obra e os servidores ou empregados de carreira da entidade pública contratante caracteriza infringência ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público, bem como ao art. 3º, inciso IV, do Decreto 9.507/2018, o qual proíbe a execução indireta de serviços que sejam inerentes às categorias funcionais do plano de cargos, independentemente de haver ou não subordinação direta ou poder de decisão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.