Enunciado
A superposição de funções entre os terceirizados de empresa contratada em regime de dedicação exclusiva de mão de obra e os servidores ou empregados de carreira da entidade pública contratante caracteriza infringência ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público, bem como ao art. 3º, inciso IV, do Decreto 9.507/2018, o qual proíbe a execução indireta de serviços que sejam inerentes às categorias funcionais do plano de cargos, independentemente de haver ou não subordinação direta ou poder de decisão.