Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 582/2026

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito dos conselhos profissionais, são irregulares situações de exoneração de ocupante de cargo em comissão seguida de sua nova nomeação, por caracterizarem hipótese de "rescisão seguida de recontratação" (art. 312 da Portaria MTP 671/2021), além de submeterem a entidade a riscos de imagem e de questionamentos judiciais, podendo resultar desse procedimento a configuração de atos de gestão antieconômicos, passíveis de persecuções ressarcitória e sancionatória.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.