Enunciado
Termo de confissão de dívida firmado em processo administrativo disciplinar anulado pelo Poder Judiciário permanece válido para fins de configuração da renúncia tácita à prescrição, desde que a decisão judicial não tenha declarado expressamente a nulidade do documento, pois o termo de confissão de dívida não é ato típico do processo disciplinar, nem a instauração do PAD é requisito para sua validade. A teoria das nulidades e o princípio da verdade material, entre outros, recomendam o máximo aproveitamento dos atos administrativos que não possuam dependência direta com o vício processual reconhecido.