Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 581/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Salvo na aquisição de bens e serviços de pequeno valor, nos termos definidos em seus regulamentos, os serviços sociais autônomos devem exigir comprovação de regularidade com a seguridade social tanto nas contratações decorrentes de licitação quanto nas contratações diretas, realizadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.