Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 581/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não se conhece de denúncia ou representação que trate de infração administrativa de natureza disciplinar, ainda que desta resulte suposto dano ao erário, pois sua apuração deve-se dar com a instauração de procedimento específico, a exemplo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, pela autoridade administrativa do próprio órgão ou entidade jurisdicionada. A intervenção direta do TCU deve reservar-se a situações que demonstrem falha sistêmica de controle ou omissão deliberada do dever de apurar.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.