Enunciado
Não se conhece de denúncia ou representação que trate de infração administrativa de natureza disciplinar, ainda que desta resulte suposto dano ao erário, pois sua apuração deve-se dar com a instauração de procedimento específico, a exemplo de sindicância ou processo administrativo disciplinar, pela autoridade administrativa do próprio órgão ou entidade jurisdicionada. A intervenção direta do TCU deve reservar-se a situações que demonstrem falha sistêmica de controle ou omissão deliberada do dever de apurar.