Enunciado
O TCU pode, mesmo após a citação do responsável, determinar o arquivamento da tomada de contas especial, sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para que lhe possa ser dada quitação (art. 93 da Lei 8.443/1992), na hipótese de o valor remanescente do débito ser inferior ao limite estabelecido para a instauração do processo, em observância aos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual.