Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 580/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O TCU pode, mesmo após a citação do responsável, determinar o arquivamento da tomada de contas especial, sem julgamento de mérito e sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor para que lhe possa ser dada quitação (art. 93 da Lei 8.443/1992), na hipótese de o valor remanescente do débito ser inferior ao limite estabelecido para a instauração do processo, em observância aos princípios da racionalidade administrativa e da economia processual.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.