Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 580/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A existência de decisão judicial condenatória transitada em julgado, fundada nos mesmos fatos, objeto e débito apurados no TCU, embora torne desnecessária a condenação do responsável em tomada de contas especial, pois a pretensão ressarcitória já se encontra amparada por título executivo judicial definitivo, não afasta a competência do Tribunal para emitir juízo sobre o mérito das contas, tendo em vista sua natureza essencialmente declaratória, uma vez que se limita a afirmar a regularidade ou não dos elementos constitutivos das contas analisadas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.