Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 580/2026

Texto oficial

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Enunciado

É irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão da apresentação de amostra com vícios sanáveis, sem a realização de diligência para oportunizar a apresentação de novas amostras (arts. 59, inciso I e § 2º, e 64 da Lei 14.133/2021), ainda que o edital da licitação seja omisso quanto a prever esse tipo de providência saneadora.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.