Enunciado
É cabível a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) para participar de licitações na Administração Pública Federal ou por ela ser contratada, bem como de licitações realizadas por estados, Distrito Federal e municípios que envolvam recursos federais, de pessoa jurídica que, autodeclarando-se microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) com vistas a usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006, mantém sociedade de fato com outra empresa, pois tal situação se enquadra na vedação prevista no art. 3º, § 4º, inciso I, da mencionada lei complementar.