Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 579/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos de precatórios do Fundef relacionados à complementação da União não podem ser usados para pagamentos de passivos trabalhistas ou previdenciários, independentemente da data em que estes ocorreram, mesmo diante da superveniência da EC 114/2021 e da Lei 14.325/2022, pois despesas dessa natureza, por remunerar obrigações pretéritas já constituídas, mera quitação de dívida de pessoal, não se enquadram no conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino (arts. 70 e 71 da Lei 9.394/1996).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.