Enunciado
Os recursos de precatórios do Fundef relacionados à complementação da União não podem ser usados para pagamentos de passivos trabalhistas ou previdenciários, independentemente da data em que estes ocorreram, mesmo diante da superveniência da EC 114/2021 e da Lei 14.325/2022, pois despesas dessa natureza, por remunerar obrigações pretéritas já constituídas, mera quitação de dívida de pessoal, não se enquadram no conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino (arts. 70 e 71 da Lei 9.394/1996).