Enunciado
Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão do mérito de questões anteriormente examinadas, pois têm a finalidade de corrigir eventuais defeitos na decisão proferida, nos termos do art. 34, caput, da Lei 8.443/1992, devendo o responsável inconformado valer-se das vias recursais adequadas para provocar a reapreciação da matéria.