Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 579/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há óbice à aplicação, a um mesmo responsável, de múltiplas sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992), decorrentes de condenações em processos distintos, pois cada relação processual possui objeto próprio e examina fatos específicos, renovando-se a pretensão punitiva do TCU a cada irregularidade apurada, sem exaurimento da possibilidade sancionatória em razão de condenações anteriores, cabendo à fase de execução observar o limite temporal previsto no referido dispositivo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.