Enunciado
Não há óbice à aplicação, a um mesmo responsável, de múltiplas sanções de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992), decorrentes de condenações em processos distintos, pois cada relação processual possui objeto próprio e examina fatos específicos, renovando-se a pretensão punitiva do TCU a cada irregularidade apurada, sem exaurimento da possibilidade sancionatória em razão de condenações anteriores, cabendo à fase de execução observar o limite temporal previsto no referido dispositivo.