Enunciado
As organizações esportivas mencionadas na Lei 13.756/2018, incluindo o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), devem destinar os recursos provenientes das apostas de quota fixa (bets), enquanto não editada regulamentação específica, exclusivamente aos projetos elencados no art. 23 da referida lei, sendo que o custeio de despesas administrativas depende de prévio aval e regulamentação por parte do órgão competente.