Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 579/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

As organizações esportivas mencionadas na Lei 13.756/2018, incluindo o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), devem destinar os recursos provenientes das apostas de quota fixa (bets), enquanto não editada regulamentação específica, exclusivamente aos projetos elencados no art. 23 da referida lei, sendo que o custeio de despesas administrativas depende de prévio aval e regulamentação por parte do órgão competente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.