Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 578/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A conversão de débito em moeda estrangeira para real deve ser calculada pela aplicação da taxa cambial oficial, para compra, daquela moeda na data da primeira notificação do devedor pela autoridade administrativa para ressarcimento dos valores. A atualização monetária e os juros de mora somente devem incidir a partir da data da conversão (art. 39, § 3º, da Lei 4.320/1964).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.