Enunciado
A alegação de destruição de documentos necessários à prestação de contas de convênio em virtude de motivo de força maior - a exemplo de fortes chuvas que atingiram a sede do convenente - não pode ser atestada apenas com base em boletim de ocorrência, pois se trata de mero relato dos fatos sob a ótica do declarante, sem qualquer averiguação in loco pela autoridade policial.