Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 578/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A alegação de destruição de documentos necessários à prestação de contas de convênio em virtude de motivo de força maior - a exemplo de fortes chuvas que atingiram a sede do convenente - não pode ser atestada apenas com base em boletim de ocorrência, pois se trata de mero relato dos fatos sob a ótica do declarante, sem qualquer averiguação in loco pela autoridade policial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.