Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 578/2026

Texto oficial

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01

Enunciado

Em licitação dividida por lotes, a exigência de garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) baseada no valor total estimado do certame restringe indevidamente a competitividade, pois tal garantia deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante (Súmula TCU 247).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.