Enunciado
O valor relativo à multa prevista no art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) integra o montante do débito, por expressa previsão legal, não configurando bis in idem em relação à multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, por possuírem naturezas jurídicas distintas.