Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 578/2026

Texto oficial

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Enunciado

O valor relativo à multa prevista no art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) integra o montante do débito, por expressa previsão legal, não configurando bis in idem em relação à multa do art. 57 da Lei 8.443/1992, por possuírem naturezas jurídicas distintas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.