Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 578/2026

Texto oficial

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Enunciado

Na expedição de ciência a unidade jurisdicionada, exercício de jurisdição objetiva pelo TCU, a ausência de contraditório prévio não acarreta nulidade, pois a natureza da ciência é declaratória, com o objetivo de evitar que uma irregularidade se concretize ou se repita (arts. 2º, inciso II, e 9º da Resolução TCU 315/2020).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.