Enunciado
A aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992), por seu caráter excepcional e sua gravidade, exige a demonstração de conduta dolosa do responsável, caracterizada pela vontade consciente de produzir o resultado ilícito ou pela assunção do risco de produzi-lo, não sendo suficiente a mera culpa, ainda que grave.