Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 577/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em convênio ou instrumento congênere celebrado para a construção de unidades habitacionais, ainda que demonstradas a execução do objeto e a entrega aos beneficiários, o que afasta a imputação de débito, a não comprovação da titularidade dos imóveis em favor dos destinatários enseja o julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com aplicação da multa do art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, pois a ausência de regularização fundiária configura grave inobservância do dever de cuidado na gestão de recursos públicos, por frustrar parcialmente os objetivos do ajuste e comprometer a efetividade da política pública habitacional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.