Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 577/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Tomada de contas especial instaurada para obtenção de reparação do mesmo dano apurado em sentença penal transitada em julgado deve ser arquivada por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU), pois o prejuízo ao erário já foi devidamente quantificado e o autor responsabilizado, sendo a decisão penal condenatória nessa situação um título executivo judicial (art. 515, inciso VI, do CPC) apto a ser diretamente executado pela AGU no juízo civil (art. 63 do CPP).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.