Enunciado
Tomada de contas especial instaurada para obtenção de reparação do mesmo dano apurado em sentença penal transitada em julgado deve ser arquivada por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU), pois o prejuízo ao erário já foi devidamente quantificado e o autor responsabilizado, sendo a decisão penal condenatória nessa situação um título executivo judicial (art. 515, inciso VI, do CPC) apto a ser diretamente executado pela AGU no juízo civil (art. 63 do CPP).