Enunciado
Remetida ao TCU tomada de contas especial regularmente constituída e ausente fato superveniente que impeça a apreciação de mérito, o Tribunal deve proceder ao julgamento das contas, ainda que o débito seja afastado antes da citação, não sendo cabível arquivá-la por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU), em respeito ao princípio da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º e 6º do CPC).