Enunciado
É indevida a inclusão do valor da multa aplicada com base no art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) no valor do débito a ser imputado aos responsáveis, pois não é da competência do TCU realizar a cobrança de multas aplicadas pela Administração Pública aos administrados, não importando tratar-se de multas contratuais ou não.