Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 577/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Para fins de elaboração do orçamento em licitação de obras promovida por empresa estatal, a adoção preferencial de cimento ensacado em detrimento de cimento a granel em empreendimentos com consumo expressivo do insumo, sem a devida justificativa, pode infringir o princípio da economicidade e o art. 31, § 2º, da Lei 13.303/2016.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.