Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 577/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na elaboração do anteprojeto de engenharia em licitação de obras promovida por empresa estatal, especialmente em regimes de contratação integrada, a indicação de fontes de materiais (jazidas e areais) sem a apresentação de estudos técnicos, sondagens e pareceres atualizados que comprovem sua viabilidade técnica e volumétrica afronta o art. 42, inciso VII, alínea h, da Lei 13.303/2016. Ademais, a ausência desses dados gera assimetria de informações entre os licitantes, comprometendo os princípios da igualdade, da competitividade e do julgamento objetivo (art. 31 da mencionada lei), além de elevar o risco de futuros pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro por alteração de distâncias de transporte.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.