Enunciado
Em processo de credenciamento e seleção de organização da sociedade civil (OSC) para atuar em parceria com a Administração Pública, é irregular a ausência de procedimentos formais destinados à verificação de vínculos de parentesco - colateral ou por afinidade, até o terceiro grau - ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil entre os dirigentes da OSC e os agentes públicos que desempenhem funções essenciais no referido processo, por infringência ao princípio da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal e art. 2º, inciso XII, da Lei 13.019/2014) e por paralelismo com o estabelecido no art. 7º, inciso III, da Lei 14.133/2021.