Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 576/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É admissível a atuação da Advocacia-Geral da União na defesa de agentes públicos em processos de tomada de contas especial no âmbito do TCU, desde que o ato questionado tenha sido praticado no exercício das atribuições funcionais do responsável e haja interesse público na defesa do ato; sendo vedada a representação nas hipóteses de manifesta ilegalidade, dolo, erro grosseiro, abuso, desvio de poder ou conflito de interesses, bem como nos casos de improbidade ou imoralidade administrativa, circunstâncias aferidas pela própria AGU, não se presumindo, de forma abstrata, antagonismo entre o interesse público e o do agente apenas em razão da finalidade ressarcitória da tomada de contas especial.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.