Enunciado
Em tomada de contas especial instaurada em razão de descumprimento, por bolsista, de termo de compromisso firmado para a realização de curso no exterior, a celebração de termo de novação acarreta a perda de objeto do processo, uma vez que as obrigações originárias são extintas e outras obrigações surgem com o novo ajuste (art. 360, inciso I, do Código Civil), resultando no arquivamento dos autos, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 212 do Regimento Interno do TCU). Eventual inadimplemento das novas obrigações assumidas pelo ex-bolsista pode ensejar a apuração de responsabilidade, mediante instauração de novo processo de tomada de contas especial pelo órgão repassador, caso se verifique prejuízo ao erário.