Enunciado
Nas licitações de serviços de vale-refeição e vale-alimentação, é irregular a ausência, nos estudos técnicos preliminares, de fundamentação técnica quanto ao quantitativo mínimo de estabelecimentos credenciados exigido no edital. Critérios restritivos ou quantitativos mínimos devem ser devidamente justificados em estudos prévios e objetivos.