Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 576/2026

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações de serviços de vale-refeição e vale-alimentação, é irregular a ausência, nos estudos técnicos preliminares, de fundamentação técnica quanto ao quantitativo mínimo de estabelecimentos credenciados exigido no edital. Critérios restritivos ou quantitativos mínimos devem ser devidamente justificados em estudos prévios e objetivos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.