Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 576/2026

Texto oficial

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01

Enunciado

Nas contratações de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra, é irregular a exigência de preenchimento da planilha de custos com observância de parâmetros típicos de vínculos celetistas, como salários-mínimos por perfil, encargos trabalhistas e provisões, pois tal exigência compromete a competitividade do certame e a autonomia empresarial das licitantes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.