Enunciado
Para fins de exercício do direito de preferência assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006), devem ser convocadas todas as ME e EPP classificadas nos intervalos previstos nos §§ 1º e 2º do referido dispositivo, após a fase de lances, independentemente da participação do licitante na etapa aberta ou fechada, conforme o caso, observando-se a metodologia estabelecida no art. 45 da mesma norma.