Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 576/2026

Texto oficial

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Enunciado

Para fins de exercício do direito de preferência assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. 44 da LC 123/2006), devem ser convocadas todas as ME e EPP classificadas nos intervalos previstos nos §§ 1º e 2º do referido dispositivo, após a fase de lances, independentemente da participação do licitante na etapa aberta ou fechada, conforme o caso, observando-se a metodologia estabelecida no art. 45 da mesma norma.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.