Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 575/2026

Texto oficial

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Enunciado

É irregular cláusula do edital de licitação que estabeleça exigência de composição mínima da equipe técnica responsável pela execução do objeto, por estar em desacordo com o Anexo VII-B, item 2.1, alínea a, da IN Seges-MP 5/2017, que veda à Administração fixar o quantitativo de mão de obra a ser utilizado na prestação do serviço. Caso o licitante dimensione inadequadamente a equipe, ele assume o ônus de complementar os recursos necessários para cumprir integralmente o contrato (art. 63 da referida instrução normativa).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.