Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 575/2026

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de títulos acadêmicos como condição de habilitação, a exemplo de mestre, doutor ou especialista, em certame para contratação de assessoria jurídica generalista, está em desacordo com o art. 9º, inciso I, alínea a, da Lei 14.133/2021, pois eles não constituem requisitos indispensáveis à qualificação técnico-profissional e restringem indevidamente a competitividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.