Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 575/2026

Texto oficial

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01

Enunciado

É ilegal a exigência, para fins de habilitação técnico-operacional, de tempo mínimo de registro da licitante junto à entidade profissional competente, por violar o art. 67 da Lei 14.133/2021, o qual define, de forma taxativa, a documentação que pode ser requerida para fins de qualificação técnica, restringindo-se, nesse ponto, à inscrição regular no conselho de fiscalização profissional competente (inciso V).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.