Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 575/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os editais de licitação de obras públicas devem prever critério objetivo de medição para a administração local, com pagamentos proporcionais à execução financeira da obra e não como valor mensal fixo. A medição da administração local em descompasso com o avanço físico do empreendimento pode ensejar a antecipação irregular de pagamentos à contratada, em desconformidade com o art. 6º, inciso LVII, alínea d, da Lei 14.133/2021.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.