Enunciado
O deferimento de pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa de um dos responsáveis constitui hipótese de suspensão da prescrição intercorrente (arts. 7º, inciso VI, e 8º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022) para todos, porque a paralisação legítima do processo para aguardar a manifestação da parte descaracteriza a inércia do TCU.