Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 574/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

No âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), na modalidade "Aqui Tem Farmácia Popular", a apresentação de nota fiscal de aquisição de medicamentos com itens cujos códigos de barras divergem dos relativos aos produtos dispensados aos beneficiários e informados no sistema autorizador de vendas, ainda que se trate de produtos com o mesmo princípio ativo, não constitui mera falha formal, mas descumprimento de requisito essencial à comprovação do nexo entre a despesa e o recurso federal utilizado, uma vez que a equivalência dos códigos de barra garante a rastreabilidade, a fidedignidade e o controle financeiro do programa, assegurando que o valor reembolsado pelo poder público corresponde ao medicamento efetivamente dispensado ao cidadão.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.