Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 574/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Em tomada de contas especial instaurada com base em irregularidades verificadas em fiscalizações do TCU ou de outros órgãos, a distribuição do ônus probatório segue a disciplina do art. 373 do CPC, aplicada às peculiaridades da atividade de controle externo, competindo: a) à unidade técnica do Tribunal ou ao órgão instaurador demonstrar os fatos apurados, mediante a juntada das evidências que os suportam; b) aos responsáveis provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Estado de obter ressarcimento ou de punir a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que lhes foi atribuída.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.