Enunciado
Não configura dupla punição pelos mesmos fatos (bis in idem) o julgamento pela irregularidade das contas ordinárias, sem imputação de débito ou cominação de multa, de gestores apenados em outros processos pelas mesmas irregularidades. O exame de contas não consiste em atividade sancionatória, mas em avaliação global dos atos de gestão praticados pelos responsáveis.