Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 574/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não configura dupla punição pelos mesmos fatos (bis in idem) o julgamento pela irregularidade das contas ordinárias, sem imputação de débito ou cominação de multa, de gestores apenados em outros processos pelas mesmas irregularidades. O exame de contas não consiste em atividade sancionatória, mas em avaliação global dos atos de gestão praticados pelos responsáveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.