Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 574/2026

Texto oficial

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Enunciado

Não há impeditivo à aplicação, a um mesmo responsável, da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública (art. 60 da Lei 8.443/1992) em diversos processos que apurem irregularidades praticadas em mesmo contexto fático. Contudo, o cumprimento das penas, em seu conjunto, deve observar o limite máximo de oito anos previsto no referido dispositivo legal, aplicando-se por analogia a lógica de unificação contida no art. 75 do Código Penal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.