Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 573/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na aquisição de bens de alto valor da área da saúde, com pagamento parcelado após a sua entrega, não é juridicamente admissível que um mesmo item constante de ata de registro de preços seja contratado parcialmente com pagamento à vista e parcialmente com pagamento parcelado, ainda que em contratações distintas ao longo da vigência da ata, porque esse procedimento compromete o julgamento objetivo e a isonomia entre os fornecedores, fragiliza a transparência e a previsibilidade das condições contratuais e amplia indevidamente o espaço para decisões discricionárias na fase de execução (arts. 6º, inciso XXIII, alínea g; 18, caput e inciso III; 25, caput; e 82, incisos III, V e VIII, da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.