Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 573/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Na aquisição de bens da área da saúde com altos valor financeiro e grau tecnológico, a aferição da vantagem da contratação deve incluir análise sobre o custo total do ciclo de vida do bem, independentemente da forma de pagamento adotada, assegurando-se que a decisão administrativa maximize o benefício público ao longo do tempo e reduza riscos de escolhas economicamente ineficientes ou tecnologicamente inadequadas (arts. 11, inciso I, e 18, inciso VIII, da Lei 14.133/2021).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.