Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 573/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Os recursos do Programa Escola em Tempo Integral podem ser utilizados para pagamentos indenizatórios de diárias ou, alternativamente, para o ressarcimento de alimentação, transporte e hospedagem de servidores públicos, servindo para compensar gastos efetuados pelo servidor em razão da participação em cursos de formação ou treinamentos relativos à educação em tempo integral, pois esses pagamentos constituem despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70, caput, incisos I e IX, da Lei 9.394/1996), e, em razão de não terem natureza remuneratória, não se enquadram no conceito de despesa de pessoal adotado pelo art. 18, caput, da LRF, não havendo violação dos arts. 6º da Lei 14.640/2023 e 167, inciso X, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.