Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 573/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Quando demonstrado que a empresa acionista controladora concorreu, em nível decisório, para os ilícitos praticados por sua empresa controlada em contrato com a Administração Pública, o TCU pode responsabilizar a controladora e seus administradores pelo prejuízo causado, solidariamente com a controlada, com fundamento no regime jurídico das sociedades por ações e no abuso do poder de controle (arts. 116 e 117 da Lei 6.404/1976); não sendo adequado o Tribunal recorrer à desconsideração da personalidade jurídica da empresa contratada para alcançar a holding.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.