Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 573/2026

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O TCU pode atenuar a responsabilidade de colaboradores em relação a não colaboradores, deixando de aplicar àqueles multa proporcional ao dano ou outras sanções em relação aos fatos cobertos pelos acordos enquanto adimplentes, baseando-se na lógica legislativa das Leis 12.850/2013 e 12.846/2013 - que buscam incentivar a confissão de ilícitos e a entrega de provas contra outros responsáveis -, de modo que colaboradores fiquem em situação mais favorável em relação a não colaboradores, visando a alavancar o potencial investigativo do Estado e, assim, maximizar a recuperação de prejuízos ao erário. Contudo, a existência de acordo de leniência ou de colaboração premiada não obsta a condenação dos colaboradores ao ressarcimento integral do dano apurado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.